Ainda bem que 2020 acabou, e um novo ano começou. Com isso, também ocorre o reajuste em seguro-desemprego. O valor MÁXIMO das parcelas subiu para R$ 1.911,84, o que corresponde a um aumento de R$ 98,81 em relação aos R$ 1.813,03 que eram pagos no ano passado.
Este valor máximo é liberado somente para trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60. Cabe ressaltar que nenhum trabalhador receberá parcela inferior a um salário mínimo.
A correção dos valores de seguro-desemprego foi feita considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,45%, registrado em 2020. A alteração vale tanto para quem ainda dará entrada no benefício quanto aos que já estão recebendo, que terão as próximas parcelas de seu seguro corrigidas.
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Quanto você vai receber?
O trabalhador terá direito a um valor diferente de acordo com a média salarial dos últimos três meses antes da demissão.
Confira a tabela demonstrativa:
Salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.686,79 | Multiplicar o salário médio por 0,8 |
R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 | Multiplicar o que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | Parcela fixa em R$ 1.911,84 |
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Todos os trabalhadores que tenham trabalhado em regime CLT e que tenham sido demitidos sem justa causa (incluindo dispensa indireta) podem solicitar o benefício. A dispensa indireta acontece quando o empregado rompe o vínculo empregatício devido à falta grave do empregador.
Além disso, os seguintes grupos também podem dar entrada no seguro-desemprego:
- Trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso em razão do programa de qualificação de emprego oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período de defeso;
- Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
Vale lembrar que o beneficiário não pode possuir nenhum outro vínculo empregatício enquanto recebe seguro-desemprego, e também não pode ter participação societária em qualquer empresa.
Como o benefício é pago?
O seguro desemprego é liberado entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e os pedidos anteriores.
- Aquele que comprovar um mínimo de 6 meses trabalhados recebe 3 parcelas;
- quem já atuou por um mínimo de 12 meses recebe 4;
- e quem trabalhou a partir de 24 meses recebe 5 parcelas.
Na primeira solicitação, o empregado precisa ter trabalhado pelo período mínimo de 12 meses em regime CLT. No segundo pedido, o período mínimo é de 9 meses. A partir da terceira entrada no seguro você tem que ter trabalhado por pelo menos 12 meses. O prazo mínimo entre um pedido e outro deve ser de 16 meses.
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Imagem: rafastockbr/shutterstock.com